O Conselho Regional de Psicologia do Tocantins (CRP-23) comemora a promulgação da Lei 3122/2019, que estabelece o atendimento e acompanhamento psicológico nas escolas municipais de Araguaína-TO. A lei de autoria do vereador Professor Delan foi promulgada no dia 13 de dezembro de 2019 e aguarda implementação do poder executivo para começar a ser exercida na prática.
Sabendo que a psicologia no contexto escolar pode colaborar com a construção de estratégias eficazes para o processo de aprendizagem e inclusão social, o CRP-23 esteve fortemente mobilizado com a categoria e estudantes de Psicologia, dialogando com os parlamentares e ocupando as sessões na Câmara Municipal, para que este projeto fosse acolhido.
No âmbito da gestão, o atendimento e acompanhamento psicológicos nas escolas também poderão contribuir com a formação dos docentes devido às problemáticas enfrentadas no cotidiano e propiciar autonomia aos professores no processo educacional.
O atendimento e acompanhamento psicológicos de que trata a Lei 3122/2019 só poderão ser realizados por profissionais habilitados com formação e/ou especialidades em Psicologia.
Questões quanto ao número de profissionais, forma de prestação de serviço, remuneração, dentre outras, ainda serão definidas pelo poder executivo antes que a Lei seja implementada.
CRP-23 cria GT Psicologia na Escola
Diante das crescentes demandas por profissionais de psicologia nas escolas e aproveitando que o assunto está em voga em âmbito nacional, o CRP-23 criou um Grupo de Trabalho para fazer o levantamento dos municípios do Tocantins que tem como projeto de lei a inclusão de psicólogas(os) nas escolas com o objetivo de fomentar novos projetos municipais e estadual e suas implementações.
O GT Psicologia na Escola do CRP-23 é composto pelas conselheiras Mariana Miranda Borges (CRP 23/784), Isabel Cristina Izzo (CRP 23/966), Tania Maria Lago (CRP 23/086), pelo conselheiro Ricardo Furtado de Oliveira (CRP 23/542), e pela psicóloga Eliene de Sousa Dias (CRP 23/1411).
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